terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Saída do Chile de Menores de idade

Aproxima-se a época de veraneio e muitos são os Compatriotas que aproveitam para ir de férias com as suas Famílias. A documentação necessária à saída do Chile de Menores de idade depende da pessoa que os acompanhe em viagem.

Quando o Menor estiver acompanhado por ambos pais, deverá ser apresentada na fronteira a seguinte documentação:
  • Passaporte e cédula de identidade, vigentes;
  • Certificado de nascimento ou libreta de família, com 3 fotocópias simples.
Se acompanhado por um dos progenitores apenas :
  • Passaporte e cédula de identidade, vigentes;
  • Certificado de nascimento ou libreta de família, com 3 fotocópias simples;
  • Certificado de óbito do progenitor falecido, com 3 fotocópias simples;
  • ou autorização notarial do progenitor que não viaja, com 3 fotocópias simples;
  • ou autorização do Tribunal de Família, com 3 fotocópias simples.
Quando o Menor viajar ao cuidado de terceiros, deverá ser apresentada a documentação anterior, mas as autorizações deverão ser concedidas por ambos pais ou, caso tenham falecido, serem apresentados os certificados de óbito correspondentes.

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