
Quando o Menor estiver acompanhado por ambos pais, deverá ser apresentada na fronteira a seguinte documentação:
- Passaporte e cédula de identidade, vigentes;
- Certificado de nascimento ou libreta de família, com 3 fotocópias simples.
Se acompanhado por um dos progenitores apenas :
- Passaporte e cédula de identidade, vigentes;
- Certificado de nascimento ou libreta de família, com 3 fotocópias simples;
- Certificado de óbito do progenitor falecido, com 3 fotocópias simples;
- ou autorização notarial do progenitor que não viaja, com 3 fotocópias simples;
- ou autorização do Tribunal de Família, com 3 fotocópias simples.
Quando o Menor viajar ao cuidado de terceiros, deverá ser apresentada a documentação anterior, mas as autorizações deverão ser concedidas por ambos pais ou, caso tenham falecido, serem apresentados os certificados de óbito correspondentes.
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