segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Rugby - Equipa de veteranos da Jerumenha vem em digressão ao Chile

A Secção Consular da Embaixada de Portugal em Santiago do Chile vem levar ao conhecimento da Comunidade Portuguesa residente neste país que a equipa de veteranos do Rugby Clube da Jerumenha desloca-se à América Latina, numa digressão que inclui o Chile e a Argentina no início do próximo mês de Novembro.

No Chile participarão, entre 12 e 14 de Novembro, no torneio "Chilean Golden Oldies", a realizar-se na cidade de Villarica, onde representarão, a par com uma equipa escocesa, o continente europeu.

Do intenso e variado programa social desta equipa constarão uma recepção na Embaixada de Portugal e encontros com representantes da comunidade portuguesa.

Destaca-se que esta instituição desportiva portuguesa será a primeira a levar uma mensagem de solidariedade até junto dos representantes dos 33 mineiros chilenos recentemente resgatados da mina de San Jose.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Mundial 2010

Informam-se os cidadãos portugueses que pretendam deslocar-se à África do Sul por ocasião do Mundial 2010, que poderão obter informações e conselhos úteis acedendo aos seguintes endereços electrónicos:

http://www.secomunidades.pt:7070/portal/
http://www.secomunidades.pt/web/pretoria/ConselhosViajantes
http://www.embaixadaportugal.org.za

sexta-feira, 9 de abril de 2010

N.R.P. "Sagres" visita Porto de Valparaíso




O navio-escola da Marinha Portuguesa N.R.P. "Sagres"que se encontra a participar na Regata do Bicentenário "Velas Sudamarica 2010", irá estar aberto a visitas ao público entre 14 e 17 de Abril próximos. Durante a visita são distribuídos folhetos relativos à história e às características do navio. Esta é pois uma oportunidade única para a qual se convida toda a Comunidade Portuguesa e Luso-descendente.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

"Prémios Talento 2010"

O concurso “Prémios Talento” é instituído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, através da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e pretende distinguir os portugueses e luso - descendentes residentes no estrangeiro que se destacaram no exercício de actividades em diversos sectores da vida social.

Dada a relevância desta iniciativa enquanto contributo para o reconhecimento dos portugueses espalhados pelo mundo e atendendo à necessidade de adoptar um conjunto de normas que definam o seu funcionamento, é criado o presente

REGULAMENTO

que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.O concurso “Prémios Talento” (doravante denominado “concurso”) distingue, com os referidos prémios, os portugueses ou luso- descendentes, residentes no estrangeiro, que se destacaram no exercício de actividades em cada uma das categorias abaixo mencionadas na cláusula 10.

2.Podem concorrer todos os portugueses ou luso-descendentes residentes no estrangeiro, sem limite de idade.

3.As candidaturas devem ser apresentadas pelos próprios ou por terceiros e devem ser submetidas exclusivamente a uma única categoria.

4.Os vencedores dos concursos anteriores podem apresentar a sua candidatura decorridas duas edições, consecutivas, após a atribuição do prémio respectivo.

5.As candidaturas ao concurso devem ser dirigidas e enviadas ao Director Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (doravante denominada DGACCP), Largo do Rilvas, 1399 – 030 Lisboa – Portugal ou para o e-mail: talentos@dgaccp.pt

6.As candidaturas podem, igualmente, ser entregues nas missões diplomáticas e postos consulares portugueses, que as remeterão para a DGACCP.

7.Serão apenas admitidas as candidaturas recebidas pela DGACCP até ao dia 14 de Junho de 2010, inclusive.

8.Serão, igualmente, admitidas as candidaturas recebidas na DGACCP em data posterior ao previsto no número anterior, mas antes da deliberação do Júri, a cujo atraso sejam alheios os proponentes.

9.Da documentação a enviar com a candidatura deve constar obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

9.1.1 Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão ou do Passaporte;

9.1.2 Curriculum Vitae em português, com os respectivos contactos;

9.1.3 Relatório detalhado e justificativo da candidatura, acompanhado de documentos comprovativos.

10.As candidaturas poderão ser apresentadas às seguintes Categorias:

a) Artes do Espectáculo: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido em iniciativas no âmbito do Cinema, Teatro, Música e Interpretação;

b) Artes Visuais: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido com trabalhos nas áreas da Pintura, Desenho, Ilustração, Escultura, Fotografia, Arquitectura e Design Gráfico;

c) Associativismo: a atribuir a Associação, legalmente constituída em país estrangeiro, que, pela sua acção tenha contribuído para criar, desenvolver ou reforçar o movimento associativo nas comunidades portuguesas;

d) Ciência: a atribuir a investigador que se tenha distinguido no exercício da sua actividade;

e) Comunicação Social: a atribuir a jornalista ou órgão de comunicação social (com sede em país estrangeiro) que pelo seu trabalho tenha dado especial relevo às comunidades portuguesas e a Portugal;

f) Desporto: a atribuir a desportista ou associação desportiva que pelo seu desempenho, tenha contribuído para engrandecer o nome de Portugal;

g) Divulgação da Língua Portuguesa: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no ensino, na divulgação e na promoção da Língua Portuguesa;

h) Empresarial: a atribuir a personalidade ou empresa de portugueses que se tenha distinguido na sua área de actividade;

i) Humanidades: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido, particularmente pela sua acção, no campo da solidariedade social;

j) Literatura: a atribuir a personalidade que no campo literário desenvolva trabalhos, em qualquer língua, na área da cultura e ou sobre as comunidades portuguesas;

k) Política: a atribuir a personalidade que se tenha distinguido no desempenho de cargos públicos electivos;

l) Profissões liberais: a atribuir a personalidade que no exercício da sua profissão se tenha distinguido.

11.Com vista ao escrutínio dos candidatos, será constituído um júri de três pessoas, por cada categoria, especializadas ou com notoriedade relevante nessa área, que seleccionará três candidaturas finalistas e, dentro destas, a respectiva vencedora.

12.Os critérios de avaliação das candidaturas são apurados por consenso, no interior do júri de cada categoria, da sua inteira responsabilidade, no respeito pelo presente regulamento.

13.Das deliberações do júri não caberá recurso.

14.As decisões do júri, no tocante à selecção das três candidaturas finalistas, serão tornadas públicas até ao dia 12 de Julho de 2010.

15.As decisões do júri, no tocante aos vencedores, serão anunciadas no decorrer da cerimónia pública “Gala dos Prémios Talento”, prevista na cláusula 19.

16.Os candidatos finalistas terão direito a um diploma de nomeação no presente concurso.

17.A cada um dos candidatos finalistas e a uma pessoa sua acompanhante, por si designada, serão atribuídas a viagem e a estadia em Portugal, até ao período máximo de sete (7) dias imediatamente anteriores à realização da cerimónia pública, prevista na cláusula 19.

18.Aos candidatos vencedores, em cada categoria prevista na cláusula 10, será atribuído um prémio: o Troféu – Prémios Talento – obra de autor.

19.Os prémios do presente concurso serão entregues em cerimónia pública, a “Gala dos Prémios Talento”, no dia 23 de Julho de 2010, em Lisboa, Portugal, e com transmissão directa pela RTP1, RTP I e pela RDP.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Como actuar em caso de sismo

Medidas a Tomar

As catástrofes sísmicas parecem-nos sempre uma fenómeno distante. Mas essa possibilidade é bem real e pode atingir qualquer comunidade, num qualquer momento.

Apesar de muitos sismólogos se terem dedicado ultimamente à investigação da previsão de sismos, até hoje não foi possível desenvolver qualquer método generalizado, que conduza à previsão da hora e do local onde ocorrerá um sismo.

Sabemos, contudo, que os sismos continuarão a perturbar a Humanidade e que ocorrerão com mais frequência em regiões onde já se verificaram no passado. E também sabemos que mesmo as regiões sem historial sísmico podem ser afectadas por eventos graves muito distanciados no tempo entre si.

Alguns edifícios podem desmoronar-se pela acção sísmica, especialmente os de construção mais antiga. Os sismos podem também provocar desprendimentos de terrenos e gerar grandes ondas nos oceanos - tsunamis ou maremotos - que podem ter efeitos catastróficos. Em todos estes casos, o comportamento de cada pessoa é fundamental na minimização dos efeitos do sismo pois a maior parte dos acidentes pessoais resultam da queda de objectos e de destroços.

Os acidentes pessoais são normalmente causados por: colapso parcial dos edifícios tais como chaminés, varandas, tectos ou paredes; derrube de candeeiros, quadros, estantes, vasos ou outros móveis; estilhaços de vidros provenientes de janelas, espelhos ou outros objectos; este perigo é maior quando os vidros são provenientes de andares elevados de edifícios altos; incêndios com origem em chaminés ou canalizações de gás destruídas; o perigo pode ser agravado pela falta de água devido à destruição das canalizações ou obstrução dos acessos impedindo a deslocação dos meios de socorro; derrube de linhas eléctricas; acções humanas resultantes do pânico. Por isso, durante um sismo é necessário agir com rapidez e com sangue frio.

De facto, a experiência tem demonstrado que uma actuação calma durante um sismo, muito contribui para minimizar os seus efeitos. Conhecendo perfeitamente algumas regras fundamentais que lhe serão fornecidas nesta página, grande número dos acidentes pode ser evitado.

Use livremente estas regras e divulgue-as como entender necessário Como sempre, a protecção civil começa em si mesmo.

Recorde-se que nenhuma comunidade está totalmente preparada e equipada para atender a estas situações excepcionais. Ao preparar-se está a ajudar-se a si mesmo e a toda a comunidade.

Prevenção Sísmica - o que fazer antes

Os estragos causados pelos sismos podem ser substancialmente reduzidos pondo em prática regras adequadas de construção anti-sísmica. A aplicação destas regras não encarece, em regra, em mais que 10% do valor total do custo da obra. É a sua vida e a dos familiares que está em jogo. A sua aplicação é a mais elementar medida de prevenção. Reflicta sobre as medidas que deveriam ser tomadas e sobre o comportamento que deveria adoptar em caso de sismo - de dia, de noite, em sua casa, em casa de outras pessoas, no local de trabalho, na rua, nos transportes públicos, a conduzir uma viatura, numa grande superfície comercial ou numa sala de espectáculos. Os planos que fizer ajudá-lo-ão a actuar calmamente em caso de tremor de terra. As medidas de prevenção devem ser efectuadas em tempo útil, isto é, agora, sob pena de não fazerem sentido se efectuadas tardiamente.

Assim, o que pode fazer já?
• Informe-se sobre os desastres sísmicos que poderão ocorrer na região onde vive.
• Assegure-se que existem planos de emergência no seu local de trabalho e na escola dos seus filhos.
• Informe-se sobre ele e exija aos responsáveis a realização de exercícios de emergência.
• Apoie programas de preparação para actuação em caso de tremor de terra. As escolas e as organizações cívicas podem fornecer um serviço altamente benéfico, neste aspecto.
• Estude, com a sua família, quais os locais de maior segurança em sua casa.
• Se vive num edifício de apartamentos ensine os seus familiares a localização das saídas de emergência e mostre como se liga o alarme de incêndios.
• Mantenha em casa discussões acerca dos sismos.
• Prepare a sua casa contra diversos perigos durante os sismos, designadamente;
Fixe ou mude para outros locais os objectos que possam cair sobre as pessoas.

Verifique as suspensões e fixações dos candeeiros e de todos os outros objectos pesados cuja estabilidade seja ameaçada por um abalo de terra e faça os ajustamentos necessários. Objectos e mobiliário volumosos e pesados devem estar o mais perto possível do chão. Tenha particular atenção com os objectos que ao cair possam causar um incêndio.

Inspeccione o seu edifício de residência e do local de trabalho a fim de verificar se as chaminés, telhas, cornijas e outras estruturas semelhantes estão soltas e, caso afirmativo, providencie ou informe o responsável para que sejam executadas as reparações necessárias. Não coloque vasos de flores soltos nos parapeitos das janelas; fixe-os convenientemente ou retire-os simplesmente.

Mantenha as chaves junto das portas.

Lanterna de bolso;

Mantenha acessível, junto ao telefone, uma lista actualizada de contactos de emergência incluindo a polícia, bombeiros, hospital mais próximo, etc.
• Ensine os membros da sua família a desligar a electricidade no quadro geral ou a fechar a água ou o gás nas respectivas torneiras de segurança. Mantenha extintores operacionais relativamente perto de zonas onde haja risco de incêndio.
• Como as chamadas locais são muito difíceis e desaconselhadas numa zona de catástrofe, arranje uma pessoa de contacto fora de região onde vive que coordene toda a informação dos elementos da sua família caso se encontrem dispersos antes de evento e que estejam incontactáveis directamente.
• Se possível contrate seguros e confirme quais os riscos que estão cobertos. Mantenha junto a cada cama uma lanterna a pilhas em condições operacionais. Mantenha acessível uma provisão de água e alimentos para 3 dias em embalagens de longa duração e um conjunto de artigos de sobrevivência (ver lista). Lista de artigos para situações de emergência. Pense no que vai precisar em caso de emergência.
Pense especialmente nas necessidades das crianças e das pessoas que necessitam de cuidados especiais.

Mantenha num local visível e facilmente acessível:
• Uma muda de roupa por pessoa e calçado confortável;
• Rádio a pilhas;
• Cobertores ou sacos-de-cama.
• Vários conjuntos de pilhas de reserva Papel higiénico e artigos de higiene pessoal;
• Estojo de primeiros socorros e medicamentos básicos;
• Mochila ou saco de transporte Velas e fósforos Pratos, copos e talheres descartáveis;
• Chaves sobresselentes Panelas, abre-latas, sacos do lixo.
• Documentos importantes, ou pelo menos,cópia destes;
• Fogão portátil (tipo "camping-gas") em condições operacionais;
• Água engarrafada (1 litro/pessoa/dia) Pequenos jogos (baralho de carta e similares);
• Alimentos para 3 dias (sem necessidade de frigorífico):
• Comida enlatada, leite UHT, bolachas secas, frutos secos, sal, chá, café, açúcar, mel, etc;
• Nota: substitua periodicamente os alimentos; para as crianças e bebés e para indivíduos com necessidades especiais: alimentação adequada, fraldas e biberões, brinquedos, papel e lápis de colorir.
• Medicamentos com receita médica, óculos de reserva, fotocópias de receitas médicas.
• Comida para cães, gatos, etc.

O que fazer durante a ocorrência de um Sismo

Tenha em atenção que o comportamento das pessoas em situações de grande emergência é significativamente diferente do seu comportamento em situações normais. Assim conte que, durante uma catástrofe, por cada 100 pessoas: 1 a 3 ficam totalmente descontroladas (têm comportamentos irracionais e potencialmente perigosos); 50 ficam apáticas e necessitam de ordens; 22 a 24 ficam paralisadas (não se movem e precisam ser ajudadas); 25 não entram em pânico e podem tomar decisões pelo que podem tomar iniciativas de liderança e ajudar os outros.


No interior do edifício:


- Normalmente é melhor não tentar sair de casa a fim de evitar o risco de ser atingido, na fuga, pela queda de objectos.

- Permaneça calmo e preste atenção ao estuque, tijolos, prateleiras ou outras estruturas ou objectos que possam cair.

- Afaste-se de janelas, vidros, varandas ou chaminés.

- Abrigue-se rapidamente num local seguro, por exemplo, no vão de uma porta interior firmemente alicerçada, debaixo de uma mesa pesada ou de uma secretária; se não existir mobiliário sólido, encoste-se a uma parede interior ou a um canto e proteja a cabeça e o pescoço.

- Se estiver num edifício alto, não procure sair imediatamente pois as escadas podem estar cheias de pessoas em pânico e/ou haver troços de escada que ruíram;

- N ão utilize o elevador pois a electricidade pode faltar e provocar a sua paragem;

- Se estiver num local amplo com muitas pessoas ou numa sala de espectáculos não se dirija para a saída pois muitas outras pessoas podem ter tido essa ideia.

- Abrigue-se debaixo de uma mesa, de uma secretária ou no vão de uma porta.

- Se tiver que abandonar o edifício faça-o cuidadosamente prestando atenção à possível queda de objectos. Procure com serenidade refúgio numa área aberta, longe dos edifícios, sobretudo dos velhos, altos ou isolados que possam ruir a uma distância de, pelo menos, metade da sua altura.

- Afaste-se de torres, postes, candeeiros de iluminação pública, cabos de electricidade ou de estruturas que possam desabar, como muros ou taludes; não corra nem vagueie pelas ruas.Se for a conduzir um automóvel, pare no lugar mais seguro possível, de preferência numa área aberta, afastada de edifícios, muros, taludes, torres ou postes. Não pare nem vá para pontes, viadutos ou passagens subterrâneas.

- Permaneça dentro da viatura até que o sismo termine.

O que fazer depois da ocorrência de um sismo

Permaneça calmo; verifique se há feridos nas imediações e, em caso afirmativo, socorra-os. Não tente remover pessoas seriamente feridas a não ser que elas estejam em perigo imediato. Se houver pessoas soterradas chame as equipas de salvamento; se vir que pode actuar por si, retire os escombros cuidadosamente começando pelos de cima. Verifique se os seus vizinhos precisam de ajuda, especialmente as pessoas idosas e as deficientes.

Preste atenção e siga as instruções dadas pela rádio ou pela televisão. Conte com a ocorrência de possíveis réplicas do abalo principal, mais pequenas, mas que podem provocar estragos muito importantes devido à maior fragilidade das construções já previamente danificadas. Mantenha-se afastado de edifícios danificados ainda que pareçam seguros. Não utilize inutilmente o telefone pois a rede telefónica dever ficar tanto quanto possível à disposição dos serviços de socorro.
Utilize preferencialmente, caso seja possível, apenas mensagens SMS, mais fiáveis na transmissão e menos pesadas para a rede de comunicações. Detecte os focos de incêndio que se podem encontrar nas imediações e extinga-os, dentro das possibilidades, ou assinale-os aos bombeiros. Colabore com os serviços de socorro, agentes de protecção civil e equipas científicas que estejam a recolher informação científica. Se estiver numa zona baixa do litoral afaste-se do mar e dirija-se para uma zona alta; lembre-se que os grandes sismos com epicentro no mar podem provocar maremotos (tsunamis), por vezes de natureza catastrófica. Afaste-se das praias e das margens de rios. Os estuários são zonas particularmente perigosas Se está numa embarcação dirija-se imediatamente para o largo. Estas ondas só são perigosas quando a profundidade do fundo do mar é baixa. Considera-se segura uma profundidade maior que 150 metros. Pode haver mais que uma onda destrutiva e bastante separadas entre si. Regresse apenas depois das autoridades marítimas o aconselharem.
Se estiver no interior do edifício:

- Caso o local tenha ficado em condições de pré-colapso tente sair e ajudar os outros a sair com o maior cuidado possível.

- Desligue assim que possível o gás, electricidade e água.

- Não utilize fósforos, isqueiros ou qualquer outro instrumento de chama descoberta e não use interruptores de electricidade sem se ter assegurado primeiro que não há e que não houve fuga de gás; utilize antes uma lanterna eléctrica.

- Pequenas faíscas quase imperceptíveis resultantes do uso de interruptores podem provocar a ignição do gás proveniente das canalizações quebradas. Se sentir cheiro a gás dentro de casa abra as janelas e evacue as imediações por medida de segurança.

- Posteriormente verifique cuidadosamente as condições de abastecimento.

- Limpe produtos tóxicos e/ou inflamáveis que tenham sido derramados.

- Verifique se os canos de esgoto estão em bom estado. Peça ajuda a técnicos especializados se necessário.

- Examine a chaminé da sua casa ao longo de toda a sua extensão verificando se existem fendas, particularmente ao nível do telhado; o exame inicial deve ser feito à distância Identifique os restantes desgastes sofridos pelo edifício e informe os bombeiros ou o serviço encarregado de centralizar as comunicações se os desgastes são susceptíveis de provocar perigo.

- Se não souber avaliar peça ajuda especializada por esses mesmos canais de comunicação. Se estiver no exterior Previna-se contra réplicas sísmicas. Não entre nas zonas mais atingidas a não ser que a sua presença seja necessária.

- Não toque em cabos de electricidade derrubados ou em quaisquer objectos que estejam em contacto com eles Não consuma água da rede pública pois pode não estar em condições de ser consumida Não circule de carro para inspeccionar as destruições causadas pelo sismo a fim de não dificultar as acções de socorro, bombeiros ou ambulâncias. Os trabalhos de desaterro só devem começar quando não houver perigo de novos desmoronamentos (lembre-se das réplicas referidas acima). Para a execução dos trabalhos use um calçado resistente e proteja a cabeça com um capacete ou um objecto resistente. Não reocupe edifícios com grandes estragos.


MUITO IMPORTANTE


Não espalhe boatos de qualquer espécie eles geralmente propagam-se rapidamente após os desastres e podem causar sérios transtornos. Se houver ordem de evacuação da zona onde reside: Saia de casa imediatamente; Leve consigo o equipamento de emergência; Desligue água, gás e electricidade; Vista-se e calce-se apropriadamente e confortavelmente; Tranque a sua casa; Se puder deixe os seus animais em local seguro ou, em opção, solte-os pois por norma eles sabem cuidar de si; Siga as instruções das forças de segurança e demais agentes de protecção civil; Inscreva-se em listas de sinistrados para poder ser contactado. Esteja preparado para as suas próprias reacções de carácter emocional e para as dos seus próximos. Estados de pânico, nervosismo, ansiedade, receio, confusão mental, entorpecimento físico, desorientação, vontade de vomitar e dores abdominais, perca de apetite, insónias, irritação à mínima coisa são reacções normais. Além das já referidas, nas crianças mais pequenas, a enurese e a possibilidade de recomeço do uso de chucha ou similar são reacções perfeitamente compreensíveis, passageiras e normais após uma catástrofe sísmica. Para voltar à situação normal pode ser muito útil exprimir os sentimentos e falar sobre eles. É muito benéfico também incentivar os seus filhos a também os exprimir através de jogos ou desenhos. Incentive-os a fazer perguntas. Leve a sério os receios das crianças, tranquilize-as e dê-lhes muita atenção, conforto e carinho. As crianças não fingem nunca que estão receosas. Temem ficar sozinhas ou separar-se da família. Mesmo que seja necessário, em condições difíceis, procurar auxílio ou alojamento mantenha-as junto de si.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

3ª Edição do "Prémio Empreendedorismo Inovador na Diáspora Portuguesa" (2010)

Foi lançada no último dia 25 de Janeiro pela COTEC Portugal, com o alto patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, a terceira edição do "Prémio Empreendedorismo Inovador na Diáspora Portuguesa", o qual pretende distinguir portugueses que, pela acção empreendedora e inovadora, se notabilizaram fora de Portugal nas actividades empresariais.

São destinatários do Prémio os cidadãos portugueses, que na data da candidatura, residam no estrangeiro há mais de 5 anos.

Para mais informações, nomeadamente no que se refere aos critérios de avaliação, consulte:

www.cotec.pt/diaspora

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Consulta dos Cadernos de Recenseamento Eleitoral

Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro poderão confirmar através da Internet os dados da sua inscrição eleitoral nos seguintes sites do Ministério da Administração Interna:

http://www.recenseamento.mai.gov.pt

http://www.portaldoeleitor.pt

Português ganha concurso internacional de fotografia




Com uma fotografia do Vulcão Licanbur (situa-se na fronteira entre o Chile e a Bolívia) o português Hugo Machado, de Angra do Heroísmo, ganhou o Concurso Internacional de Fotografia 2009 da revista National Geographic na categoria "lugares". No concurso participaram mais de 208.000 fotos de todo o mundo.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Nota de esclarecimento sobre o Apoio Social a Idosos carênciados das Comunidades Portuguesas - ASIC

O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos assistenciais existentes nos países onde residem.

Consiste na atribuição mensal, de um subsídio de apoio social, personalizado e intransmissível, destinado a fazer face às necessidades essenciais de subsistência.

Destinatários

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Residam, legal e efectivamente, no país de acolhimento;
- Se encontrem em situação de carência;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;
- Não sejam nacionais do país de residência (ou seja não se aplica a cidadãos portugueses com dupla nacionalidade chilena).

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas nos Consulados ou Secções Consulares da área de residência, através de um requerimento de pedido de subsídio, acompanhado dos seguintes documentos:

- Bilhete de identidade ou passaporte;
- Inscrição consular;
- Título de residência ou equivalente;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza.

Caso disponha de recursos, deve declarar os respectivos montantes e a sua proveniência, acompanhada de documentação comprovativa.

Montante

O montante do subsídio a atribuir varia em função do país de acolhimento e é actualizado, em cada ano, a partir do mês de Julho.Tem como limite mínimo um montante de 30 €.

Cessação

O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:

- Perda ou reúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.

ATENÇÃO

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

O Regulamento de Atribuição foi aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e alterado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constando no Anexo II do mesmo diploma.

Para mais informações contactar a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Santiago do Chile