segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Nota de esclarecimento sobre o Apoio Social a Idosos carênciados das Comunidades Portuguesas - ASIC

O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos assistenciais existentes nos países onde residem.

Consiste na atribuição mensal, de um subsídio de apoio social, personalizado e intransmissível, destinado a fazer face às necessidades essenciais de subsistência.

Destinatários

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Residam, legal e efectivamente, no país de acolhimento;
- Se encontrem em situação de carência;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;
- Não sejam nacionais do país de residência (ou seja não se aplica a cidadãos portugueses com dupla nacionalidade chilena).

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas nos Consulados ou Secções Consulares da área de residência, através de um requerimento de pedido de subsídio, acompanhado dos seguintes documentos:

- Bilhete de identidade ou passaporte;
- Inscrição consular;
- Título de residência ou equivalente;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza.

Caso disponha de recursos, deve declarar os respectivos montantes e a sua proveniência, acompanhada de documentação comprovativa.

Montante

O montante do subsídio a atribuir varia em função do país de acolhimento e é actualizado, em cada ano, a partir do mês de Julho.Tem como limite mínimo um montante de 30 €.

Cessação

O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:

- Perda ou reúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.

ATENÇÃO

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

O Regulamento de Atribuição foi aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e alterado pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constando no Anexo II do mesmo diploma.

Para mais informações contactar a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Santiago do Chile

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