A entrada em Portugal de Animais (Cães, Gatos e Furões) de companhia sem carácter comercial, com proveniência de países fora da UE está regulada pelo Regulamento (CE) n.º 998/2003 que estipula, entre outras, as seguintes disposições:
- Não é permitida a entrada dos animais em causa com idade inferior a 3 meses de idade.
- Os animais de companhia estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário emitido pela Autoridade Veterinária Oficial (SAG - Servicio Agricola y Ganadero), que comprove a identificação do animal, o nome e endereço do proprietário e a vacinação anti-rábica.
- O certificado sanitário é válido por 4 meses e deverá ser acompanhado dos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações.
Informação mais completa no Blogue da CPC Actos Consulares: Documentos de Viagem.
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