sexta-feira, 12 de setembro de 2008

O Espaço Schengen


A denominação "Espaço Schengen" abarca vários Países europeus que dispuseram a abolição de fronteiras entre si, facilitando a circulação de pessoas, bens e serviços internamente.

Cidadãos estrangeiros que entrem em qualquer um desses Países poderão circular livremente em todos os outros.

Actualmente, as disposições do acervo de Schengen são aplicadas na íntegra por quase todos os Estados-Membro da UE - Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Hungria, Itália, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia – bem como pela Noruega e pela Islândia.

A Suíça também decidiu aderir, o que significa que os controlos dos indivíduos nas fronteiras irão desaparecer dentro de alguns anos. A Suíça terá o mesmo estatuto de associado que a Noruega e a Islândia, que também não são membros da UE.

Os Estados-Membro da UE que ainda se encontram fora do Espaço Schengen são a Bulgária, o Chipre, a Roménia, o Reino Unido e a Irlanda.

Os cidadãos de terceiros Estados deverão solicitar visto para dar entrada no Espaço Schengen, à excepção dos nacionais de Países isentos (Ver lista "Terceros países cuyos nacionales están exentos de VISA en los Estados miembros de la UE", no Blogue Actos Consulares Vistos / VISAS) e familares de cidadãos comunitários.


Mais informações sobre o Espaço Schengen em:
http://ec.europa.eu/youreurope/nav/pt/citizens/travelling/schengen-area/index.html (ver Links Institucionais).

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