- liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
- direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
- direito à protecção das autoridades diplomáticas e consulares - isto significa que se um cidadão português viajar a algum País onde não haja representação diplomática do Estado Português (Bolívia, Paraguai, Equador, por exemplo), poderá solicitar protecção consular a qualquer Embaixada / Consulado de outro Estado-Membro;
- direito de petição ao Parlamento Europeu;
- direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.
Nacionalidade dos Estados-Membros
Uma vez que a cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da sua exclusiva competência. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade. A União Europeia não dispõe de qualquer competência neste domínio.
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