segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Cidadania Europeia

É cidadão da União Europeia qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União foi instituída pelo Tratado de Maastricht em 1992 e é complementar da cidadania nacional, não a substituindo. Os cidadãos da União gozam dos seguintes direitos:
  • liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros;
  • direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
  • direito à protecção das autoridades diplomáticas e consulares - isto significa que se um cidadão português viajar a algum País onde não haja representação diplomática do Estado Português (Bolívia, Paraguai, Equador, por exemplo), poderá solicitar protecção consular a qualquer Embaixada / Consulado de outro Estado-Membro;
  • direito de petição ao Parlamento Europeu;
  • direito de se dirigir ao Provedor de Justiça.

Nacionalidade dos Estados-Membros

Uma vez que a cidadania da União Europeia não substitui a cidadania nacional, a nacionalidade de um Estado-Membro é uma questão da sua exclusiva competência. Por conseguinte, cabe a cada Estado-Membro, no pleno respeito do direito comunitário, estabelecer as condições para a aquisição e a perda de nacionalidade. A União Europeia não dispõe de qualquer competência neste domínio.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Os seus comentários são bem-vindos! Podem interessar a todos!

Mas se tem uma dúvida específica ou se precisa de um esclarecimento pontual sobre as informações constantes nesta notícia, escreva-nos à caixa de correio electrónico da Secção Consular: consulado@embportugal.tie.cl

Responderemos directamente ao seu e-mail.

Obrigada!