terça-feira, 5 de agosto de 2008

Recenseamento Militar 2009

A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar) define que o serviço militar assenta, em tempo de paz, no voluntariado.

Para permitir que a prestação de serviço militar constitua uma alternativa competitiva de emprego para os jovens portugueses, a referida Lei criou o Sistema de Incentivos, desenvolvido posteriormente pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro e alterado pelos Decretos-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007, de 27 de Setembro.

De acordo com aquelas disposições legais, a partir de Novembro de 2004 o recrutamento militar passou a ser realizado em regime de voluntariado (por 12 meses) e de contrato (entre 2 e 6 anos) e os cidadãos recenseados em Janeiro de 2004 e anos seguintes passaram a transitar automaticamente para a reserva territorial de recrutamento.

Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX 2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar ao Posto Consular da sua área de residência.
Para mais informações consultar a página de Internet do Ministério da Defesa Nacional - www.mdn.gov.pt/mdn/pt/recrutamento/.

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