domingo, 20 de julho de 2008

Dupla nacionalidade: Quero ser luso-chileno!

Segundo a lei, a perda da nacionalidade portuguesa só pode ocorrer a pedido do próprio interessado e desde que ele tenha uma nacionalidade estrangeira.


A lei portuguesa admite a dupla nacionalidade e a plurinacionalidade, mas os cidadãos estrangeiros interessados em obter a nacionalidade portuguesa deverão assegurar-se perante as autoridades do Estado de origem de que não irão ter problemas nesse país pelo facto de passarem a possuir mais do que uma nacionalidade.


Assim sendo, o que acontece no Chile?


Nos termos da Lei nº 20.050, de 2005, os cidadãos chilenos de origem não perdem a sua nacionalidade por adquirirem a nacionalidade portuguesa, salvo renunciem voluntariamente à nacionalidade chilena perante os departamentos do Serviço de Extranjería y Migración del Ministerio del Interior ou Consulados chilenos.


Contudo, os cidadãos estrangeiros, ao optar pela nacionalidade chilena, perderão a sua nacionalidade de origem.


Quem pode optar pela nacionalidade chilena?


Nos termos do Decreto Supremo N°5.142, de 1960, podem fazê-lo os filhos de cidadãos estrangeiros caso tenham nascido neste País ou estrangeiros que aqui residam há mais de 5 anos consecutivos. A obtenção de nacionalidade chilena deverá ser formalizada impreterivelmente no prazo de um ano após cumprido o seu 21º aniversário, junto do Serviço de Extranjería y Migración del Ministerio del Interior ou Consulados chilenos. e o seu certificado de nascimento contenha a menção de "hijo de extranjero transeúnte".


Para mais informações, consulte o portal do Servicio de Extranjería y Migración.

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