
Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se, essencialmente, na emissão de documento de viagem provisório (passaporte temporário ou título de viagem único), para situações de extravio de documentação e na facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção. A protecção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.
Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.
Antes da partida:
Verifique se dispõe de passaporte válido. Alguns países exigem um prazo de validade que poderá ir até 6 meses após a viagem. Se possível deixe a familiares fotocópia do passaporte e o contacto do hotel onde ficará instalado. Verifique ainda se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino;
Verifique se necessita de visto para entrar no(s) país(es) de destino. Em caso afirmativo, contacte atempadamente a(s) respectiva (s) Embaixada(s) e/ou Consulado(s) ;
Se vai viajar para países com condições de segurança precárias, procure obter o máximo de informação possível antes da partida e informe a Embaixada(s) e/ou o(s) Consulado(s) de Portugal no país ou países que pretende visitar, das datas previstas para o início o conclusão da viagem, itinerário, locais de pernoita e respectivos contactos telefónicos;
Faça um seguro de viagem completo.
À chegada ao destino:
A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel;
Se deseja que lhe enviemos versão digital completa do folheto, contacte consulado@embportugal.tie.cl.
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